LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1624, DE 01 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1624, DE 01 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 168, de 31 de maio de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Art. 14 do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Ofício nº. 049/2005, da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS

considerando o Auto de Infração nº. 1358/2005

considerando o Auto de Imposição de Penalidade nº. 2165 resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, dos medicamentos constantes da relação anexa, importados e distribuídos pela empresa CHINERVA PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ nº. 55.514.483/0001-34, localizada à Rua Conselheiro Furtado, 196 – 1º – Liberdade – SP, por não possuírem registro concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Anexo

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Outras: