LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1231, DE 20 DE MAIO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1231, DE 20 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 1º, 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os artigos 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Auto de Infração nº 12547 pela comercialização irregular de produtos para saúde (correlatos), o Auto de Imposição de Penalidade nº 1632 e o Termo de Interdição do Produto nº 1941, da Secretaria de Estado da Saúde – Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – DIR III, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, de todos os produtos para saúde fabricados e comercializados pela empresa KIOKO TAKAHASHI ARAI – ME, nome de fantasia ARTIPÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.570.337/0001-95, localizada na Rua Benedito Bianchi D?Ávila, nº 54, casa 02 – Suzano/SP, por não possuírem registro/notificação e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento para esta atividade, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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