LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1143, DE 12 DE MAIO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1143, DE 12 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise n.º 8669.00/2004, comresultado insatisfatório nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – LACEN/MG, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, ainterdição cautelar, em todo território nacional, do produtoFEBRILON- solução oral, lote nº 0981/04, data de validade 07/2006, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., localizada à Rod. BR 262 – Km 12,3 – Bairro Borges – Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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