LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1121, DE 11 DE MAIO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1121, DE 11 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Laudos de Análise n.º 3273.00/2004 e 3270.00/2004, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública- LACEN/PE, resolve: 

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do produto FENAREN – comprimidos revestidos, lote nº 306746 e 306745, data de validade 07/2005 e 06/2005, data de fabricação 07/2003 e 06/2003, fabricado pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., localizada à Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 90 – Embu – Guaçu – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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