LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1084, DE 03 DE MAIO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1084, DE 03 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº. 120.00/2005, com resultado insatisfatório nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve: 

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Febrilon, solução oral, 500mg/mL, lote 0732/04, data de validade 06/2006, fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., localizada à Rod. Br 262 – Km 12,3 – Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: