LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 851, DE 07 DE ABRIL DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 851, DE 07 DE ABRIL DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº 11716.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Laboratório Central Noel Nutels, resolve: 

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Inflaren K, 50mg, comprimido revestido, lote ID3J20, data de fabricação 01/10/2003, data de validade 31/10/2008, fabricado pela empresa Companhia Brasileira de Antibióticos – CIBRAN, localizada à Rodovia 101 – Km 273, Tanguá-RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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