LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 809, DE 05 DE ABRIL DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 809, DE 05 DE ABRIL DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art.7º , inciso XV da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e 

considerando, ainda o Relatório de Inspeção resultante da inspeção realizada na Meiji Seika Kaisha Ltd, localizada no Japão, resolve: 

Art. 1º Determinar a suspensão da importação, do medicamento SUPRAHYAL TM (hialuronato de sódio), fabricados pela empresa Meiji Seika Kaisha Ltd., localizada na 1056, Kamonomiya, Odawara-shi, Kanagawa-ken, 250-0874, Japan, importados e distribuídos no Brasil pela empresa Zodiac Produtos Farmacêuticos S.A. localizada na Rua Suíça, Água Preta, Pindamonhangaba-SP, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária .

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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