LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 518, DE 01 DE MARÇO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 518, DE 01 DE MARÇO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Laudos de Análise n.º 6689.00/2004 e 6687.00/2004, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento DUZIMICIN 250mg/5mL – Suspensão oral, lotes nº 403 E e 405A, Data de validade 03/2006 e 05/2006, data de fabricação 03/2004 e 05/2004, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, localizado à Rua Mitsugoro Tanaka, 145 – Centro Industrial Nilton Arruda -Toledo /PR, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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