LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 517, DE 01 DE MARÇO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 517, DE 01 DE MARÇO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 agosto de 1977;

considerando os Laudo de Análise n.º 8437.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento DIPIRONATI 500mg/mL – solução oral, lote nº 010904, data de validade validade 09/2006, data de fabricação 09/2004, fabricado pela empresa NATIVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizado à Rua Paracatú, 1320 – Bandeirantes – Juiz de Fora / MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: