LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 399, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 399, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o artigo 50, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o artigo 75, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Autos de Infração nºs. 7014, 7017 e 7018, da Secretaria de Saúde do Município de Campinas/SP;

Considerando o Relatório de Inspeção elaborado com base na inspeção conjunta realizada na empresa no período de 31/01/2005 a 02/05/2005,

Resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão das atividades de fracionar insumos e produzir medicamentos da empresa GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.442.774/0001-90, localizada na Rua Pedro Stancato, nº.860, Campinas/ SP, tendo em vista que a empresa não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a realização destas atividades.

Art. 2º Determinar a suspensão de comércio e uso de todos os insumos fracionados e de todos os medicamentos produzidos pela empresa GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.442.774/0001-90, localizada na Rua Pedro Stancato, nº. 860, Campinas/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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