LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 211, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 211, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando o Laudo de Análise nº 13004.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Laboratório Central Noel Nutels, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Dientrin, comprimidos, lote 4053552, data de fabricação 01/05/2004, data de validade 31/05/2007, fabricado pela empresa Sanofi-Synthelabo Ltda, Av. Brasil, 22155, Rio de Janeiro/RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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