LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 208, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 208, DE 25 DE JANEIRO DE 2005

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o Laudo de Análise nº 737.00/2004, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, do Estado de Pernambuco;considerando ainda o § 4º, do art. 27 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso do medicamento SIGMA CLAV BD (Amoxicilina + Ácido Clavulânico), 875mg + 125mg, comprimido revestido, Lote 03/9160, data de fabricação 10/03 e data de validade até 10/05, fabricado pela empresa Natures?s Plus Farmacêutica Ltda., localizada na Rodovia SP-101, Km. 08, no município de Hortolândia/SP

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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