LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 118, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 118, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº 2.636, 15 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise nº 7577.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED,

resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Dipimed, 500mg/ml, 10ml gotas, lote 259 03 L, data de fabricação 12/2003, data de validade 12/2006, fabricado pela empresa Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda, localizada à Rua Otacílio Esteves da Silva, 40 – Granja Betânia – Juiz de Fora/MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

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