RESOLUÇÃO – RE Nº 1.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2 e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 10, itens I e IV , da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o comunicado CVS 206-GT Correlatos /DITEP , de 8-7-2004, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional , a interdição cautelar do produto sensor para oximetro fabricado pela empresa Harold e Miller Ind. Com. De Produtos Hospitalares Ltda, situada à R. Jaime dos Santos Augusto Filho, n° 10 Guarulhos/SP por não possuir autorização de funcionamento do fabricante e não possuir registro nesta ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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