LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO -RE N. º 1031, DE 28 DE JUNHO DE 2004

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RESOLUÇÃO -RE N. º 1031, DE 28 DE JUNHO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004;considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. 23 e seus parágrafos, do Decreto n. º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando Laudo de Análise nº 737.00/2004, com resultado insatisfatório nos ensaios realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Sigma-Clav BD (Amoxicilina + Ácido Clavulânico), Comprimido Revestido, lote 03/9160, data de fabricação 10/2003, data de validade 10/2005, fabricado pela empresa NATURE´S PLUS FARMACÊUTICA LTDA, localizado à RODOVIA SP 101, KM 8 em Hortolândia – SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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