Resolução – RE Nº 725, de 04 de maio de 2004
Resolução – RE Nº 725, de 04 de maio de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º149, do Diretor-Presidente, de 20 de fevereiro de 2004; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o disposto no art. 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o art. 1º do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o disposto no inciso III, do art. 2º, e incisos XIV e XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o disposto na RDC nº. 59, de 27 de junho de 2000, que dispõe os requisitos das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Médicos; considerando o Comunicado CVS nº. 101/2004, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 30 de março de 2004 resolve:
Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a interdição e suspensão da venda dos produtos, sujeitos a registro ou cadastro na ANVISA, inclusive cânulas, bolsas e frascos coletores, conectores, conexões, sistemas de drenagem e drenos da empresa P.SIMON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sita à Avenida do Cursino nº. 4815, São Paulo/SP, por não cumprir as Boas Práticas de Fabricação;
Art. 2º Determinar o recolhimento, pela empresa fabricante, dos produtos comercializados, apresentando à VISA/SP, DIR I, o relatório correspondente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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