Resolução – RE Nº 525, de 31 de março de 2004
Resolução – RE Nº 525, de 31 de março de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 149 de 20 de fevereiro de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000; considerando o art. 28, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Resolução – RE n.º 26, de 09 de janeiro de 2004; considerando ainda os Laudos de Análise nº 125.01/2004 e nº 126.01/2004, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias -FUNED, que concluiu pela satisfatoriedade do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, a liberação da interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento LOMDOR, solução oral, lotes 162/03, fabricado em 05/2003 e com validade até 05/2005 e 104/03, fabricado em 03/2003 e com validade até 03/2005, produzidos pelo Laboratório Osório de Moraes Ltda., localizado na Av. Cardeal Eugênio Pacelli nº 2281 – Contagem/MG, por atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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