LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 2.024, de 22 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 2.024, de 22 de dezembro de 2003
D.O.U 23/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1096, de 4 de dezembro de 2003, c/c o inciso I do Art. 2°, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1°, de 1 de outubro de 1999;

considerando o disposto no § 3°, do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando incisos IV, XXIX, e XXXV do Art.10°, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Arts. 1, 12, 17 item X e 25, da Lei nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 1° da RDC-59, de 27 de junho de 2000;

considerando relatório da inspeção conjunta com a Equipe Técnica da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo do dia 05 de dezembro de 2003, relatando as não-conformidades registradas no Sistema de Qualidade da Empresa VENT-LOGOS SISTEMAS LOGISTICOS S/A,;

considerando o Auto de Infração n° 307935 e o Termo de Interdição n° 307935 emitidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão de venda e a interdição de todos os produtos( ventiladores pulmonar) da empresa VENT-LOGOS Sistema Logístico S/A, localizada à Rua Edmundo de Oliveira n° 03 – Santa Luíza – Vitória, Espírito Santo por não cumprir os requisitos das Boas Práticas de Fabricação, estabelecidos na RDC 59/00;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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