Resolução – RE n.º 2.023, de 22 de dezembro de 2003
Resolução – RE n.º 2.023, de 22 de dezembro de 2003
D.O.U 23/12/2003
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1906, de 4 de dezembro de 2003, c/c o inciso I do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o disposto nos incisos IV e XXXV do Art. 10 , da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o disposto nos Arts. 12° da Lei 6.360/76, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o disposto no art. 1° da RDC, 59 de 27 de junho de 2003;
considerando, o Oficio n° 731/2003-SMC/DVS da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, encaminhando o relatório de inspeção realizada na Empresa Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopédicos, o Auto de Infração Sanitária n° 021/03 , o Termo de Interdição cautelar n° 007/2003 referente a interdição da empresa por não possuir Boas Praticas de Fabricação e por fabricar os produtos dispositivo intersomatico PEEK, enxerto ósseo tipo cerâmica fosfo-calcica e tubo de fusão sem registro junto a Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a interdição, suspensão da venda e fabricação dos produtos fabricados pela Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopédicos, situada à Av. São Borja, 1123 São Leopoldo/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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