LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 2001, de 18 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 2001, de 18 de dezembro de 2003
D.O.U 19/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 1.096 de 04 de Dezembro de 2003,

considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando o art. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o Ofício GEVISA n.º 976, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os lotes do medicamento FITOLEEN – COMPLEXO EMAGRECEDOR, CÁPSULAS, uma vez que o mesmo está sendo comercializado sem o devido registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Consta na impressão da rotulagem, como fabricante do citado medicamento, a empresa DINIZ E BRANDÃO LTDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, situada a Praça Severina Rita Coelho, n.º 21/43–Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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