LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.749, de 30 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.749, de 30 de outubro de 2003
D.O.U de 31/10/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando Laudo de Análise nº 2905.00/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Ranidolim – Ranitidina, injetável, ampola de 2 ml, lote G007/02, data de fabricação 06/2002, data de validade 06/2004, fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda, localizada à Rod. BR 262-Km 12,3 – Sabará – MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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