LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.610, de 02 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.610, de 02 de outubro de 2003

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos IX e XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e,

considerando o parágrafo 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando o art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Laudo de Análise n.º 3522.00/2003, da Divisão de Bromatologia e Química do Instituto Adolfo Lutz de São Paulo/SP, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do lote 030200879, do medicamento LABORHEX (DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA), fabricados em 02/2003 e válidos até 02/2006, da empresa Laboratórios Biosintética Ltda., com sede na Av. Castelo Branco, n.º 1.385, Ribeirão Preto/SP, por não atender às exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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