LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.536, de 22 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.536, de 22 de setembro de 2003
D.O.U de 24/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo território nacional, do Lote PLM3001, do medicamento BACTOCILIN (OXACILINA), com validade até junho de 2005, da CELLOFARM LTDA., localizada na Rodovia BR 101, Km 271, Contorno de Vitória, Setor Industrial – TIMS, Bairro Carapina, em Serra/ES, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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