LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.483, de 12 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.483, de 12 de setembro de 2003
D.O.U de 15/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976,

considerando o art. 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, dos produtos constantes na LISTA ANEXA, fabricados pela empresa Oriente Mix Fitoterápicos do Brasil Ltda. – Nat Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.657.876/0001-89, localizada na Estrada da Pedra Negra, n.º 295, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, Campinas/SP, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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