Resolução – RE nº 1.359, de 20 de agosto de 2003
Resolução – RE nº 1.359, de 20 de agosto de 2003
D.O.U de 26/08/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 238, de 31 de março de 2003,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerando o art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do medicamento Injetável CLINDARIX â, Lote n.º 7436, da empresa ARISTON Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda., localizada na Rua Adherbal Stresser, n.º 84, Jardim Arpoador – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
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