LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 196, de 20 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 196, de 20 de agosto de 2003
D.O.U de 22/08/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº327, do Diretor-Presidente, de 16 de maio de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando os artigos 1º, 2º e 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e Relatório de Inspeção emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, emitido em 17 de julho de 2003;

considerando a Resolução RDC n.º 59/00 – que dispõe os requisitos das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Médicos;

considerando o art. 10, itens XXXV da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando Resolução SES n.º 2106, de 22 de julho de 2003, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, publicada em 23 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a interdição da empresa ENDO POINTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizada à Rodovia BR 393, Km 178/179, Barão de Angra, Paraíba do Sul/RJ, por manipular produtos sob vigilância sanitária sem cumprir os requisitos estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Controle.

Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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