LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1356, de 19 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 1356, de 19 de agosto de 2003
D.O.U de 20/08/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o §1º do art. n.º 148, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o Laudo de Análise n.º 17137.CP/2002, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do medicamento Injetável CORTIZON 500mg, Lote n.º 0208341, Data de Validade 08/2004, fabricado pela empresa PRODOTTI Laboratório Farmacêutico Ltda., localizada à Avenida João Dias, n.º 1.084 – Sto. Amaro – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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