LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.355, de 19 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 1.355, de 19 de agosto de 2003
D.O.U de 20/08/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. n.º 148, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de comércio e uso, em todo território nacional, de todos os lotes do produto Nausicalm B6, solução injetável, fabricado pela empresa UNIÃO QUÍMICA Farmacêutica Nacional S.A., localizada na Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, n.º 90, Embu – Guaçu/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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