LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1329, de 14 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 1329, de 14 de agosto de 2003
D.O.U de 15/08/2003

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos IX e XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. n.º 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. n.º 14, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do medicamento TRIAC, fabricado pela empresa ACHÉ Laboratórios Farmacêuticos S/A., localizada à Rodovia Presidente Dutra, km 222,22, Porto da Igreja, Guarulhos/SP, por estar produzindo e comercializando o medicamento sem possuir devido o registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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