LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1328, de 14 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 1328, de 14 de agosto de 2003
D.O.U de 15/08/2003

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos IX e XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os Laudos de Análise n.º 2597.00/2003 e 2598.00/2003, ambos do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do Lote n.º 02080122, data de fabricação 08/2002, data de validade 08/2004 e do Lote 02080124, data de fabricação 08/2002, data de validade 08/2004, do produto ESTOLATO DE ERITROMICINA, suspensão oral, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE, localizado no Largo de Dois Irmãos, n.º 1.117, Recife/PE, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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