Resolução – RE nº 1316, de 13 de agosto de 2003
Resolução – RE nº 1316, de 13 de agosto de 2003
D.O.U de 15/08/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o § 1º, do art. n.º 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e;
considerando as ações implementadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo em inspeção realizada por àquele órgão, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão das importações realizadas pela empresa CELLOFARM LTDA., localizada na Rodovia BR 101, Km 271, Contorno de Vitória, Setor Industrial – TIMS, Bairro Carapina, em Serra/ES, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Ficam liberados os padrões de referência para uso no Laboratório de Controle de Qualidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
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