LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1315, de 13 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 1315, de 13 de agosto de 2003
D.O.U de 15/08/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o § 1º, do art. n.º 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e;

considerando as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo em inspeção realizada por àquele órgão, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo território nacional, dos produtos listados em anexo e outros da INFABRA Indústria Farmacêutica Brasileira Ltda., localizada na Rua Conselheiro Mayrink, 365/371, Bairro Jacaré, Rio de Janeiro/RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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