LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1303, de 13 de agosto de 2003

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Resolução – RE nº 1303, de 13 de agosto de 2003
D.O.U de 14/08/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando o comunicado da área temática de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, encaminhado aos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio, distribuição e uso, em todo território nacional, dos lotes 03030222, 03030223; 03030224, 03030271, do produto BENZOATO DE BENZILA, da empresa Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO, localizada na Av. Anhanguera, n.º 9.827, Bairro Ipiranga, Goiânia/GO, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos específicos constantes do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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