Portaria nº 269 de 21 de outubro de 2009
PORTARIA N° 269 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
INDEFERE A PETIÇÃO DE VISTO EM PLANTAS DE ESTABELECIMENTO.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto nº 1754, de 14/03/78 e o Decreto nº 41659, de 23/01/2009, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir as petições de visto em plantas dos estabelecimentos abaixo mencionados:
Empresa: ITA Representações de Produtos Farmacêuticos S.A. Endereço: Rua Cicanor Rubim, nº 25 – Vista do Paraíba – Itaocara – RJ. CGC: 29.114.253/0001-78 Proc. n° E-08/100.741/1998 (Requerimento nº 6455, de 10/10/2005). Motivo: Não cumprimento das exigências formuladas através do Termo de Intimação nº 16968 de 06/07/2006, no prazo concedido.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009
MARÍLIA MONTEIRO ALVIM
Superintendente de Vigilância Sanitária
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