LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 675, DE 7 DE MARÇO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 675, DE 7 DE MARÇO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 04 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006; considerando o art. 7 º, inciso XV da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7 º, da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n º6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Despacho n º29, de 04 de março 2008 do Diretor-Presidente da ANVISA, segundo o qual manteve o cancelamento do registro do medicamento genérico Micofenolato de Mofetila 500 mg, conforme Resolução RE n º3575, de 14/11/2007, publicada no D. O. U. de 19/11/2007, determina:

Art. 1º – Como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do medicamento genérico MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 mg, importado pela empresa CELLOFARM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n º 02.433.631/0001-20, com endereço na Avenida Acesso Rodoviário s/n º, Quadra 09, Módulo 01 – TIMS, Bairro Carapina – Serra/ES, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º – À empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n º 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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