LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 592, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 592, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,

RESOLVE :

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁLCOOL ETÍLICO 70%, fabricado pela empresa DGL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 58.338.583/0001-45, com endereço na Avenida Pacaembu, nº 383 – Gal. 02/04, Sítio Borda da Mata – Franco da Rocha/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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