LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 563, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE No- 563, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos VIGOROFORT – Tônico Revigorante dos Nervos e Músculos, ELIXIR DE VINAGRE DE MAÇÃ e de TODOS OS DEMAIS PRODUTOS submetidos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa DANATURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA., CNPJ/MF nº 04.980.305/0001-68, com endereço na Praça Oliveira, s/nº, Térreo, Bairro Oliveira – Capim Grosso/BA, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: