LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 548, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 548, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 7o- , Inciso XV, da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7o- , da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise 1872.00/2007, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/PE, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Aspecto”, determina:

Art. 1o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto PARINEX (Heparina Sódica), Lote AN 016/07, data de fabricação 05/2007 e validade 04/2008, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ no- 19.570.720/0001-10, com endereço na Rodovia BR 262, Km 12,3, Bairro Borges – Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2o- À empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC no- 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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