LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 457, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 457, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o Memorando 950/2007/DIASQ/GGSAN; considerando os artigos 7o- , 12 e 50 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1o- Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa J R S INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA (CNPJ 04.548.633/0001-90), com sede na Rua Vicente Burian, s/n, Quadra 210, Galpão 01, Jardim Limoeiro, Serra/ES, por não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem o devido registro nesta Agência.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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