LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4125 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 4125 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Laudos de Análise Testemunho nºs. 952.AT/2006 (ATA nº. 894) e 953.AT/2006 (ATA nº. 894), emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, cuja amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de “Teor de Captopril Dissulfeto” (Lotes 939 e 1073) e “Uniformidade de Conteúdo de Captopril” (Lote 1073), determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento CAPTOMED (Captropil), 25 mg, Lotes 939 e 1073, data de fabricação 05/2005 e 06/2005, data de validade 05/2007 e 06/2007, respectivamente, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 02.814.497/0001-07, com endereço na Rua Engenheiro Prudente, nº. 119, Bairro Vila Monumento, São Paulo/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: