LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.384, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.384, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise nº 2055.00/2008, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr. Giovanni Cysneiros – LACEN/GO, apresentando resultados insatisfatórios nos ensaios de “Análise de Rótulo” e “Dissolução de Diclofenaco de Potássio”, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto CATAFLEXYM 50 mg (Diclofenaco Potássico), Lote 001, fabricado em 07/2007, com validade até 07/2009, fabricado pela empresa CIFARMA – CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ/MF nº 17.562.075/0001-69, com sede na Rodovia BR 153 Km 5,5 Fazenda Retiro – Goiânia/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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