LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3602 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3602 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; 

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando a Notificação encaminhada a empresa GVMC/SVS n.º 077/2006, com relação a liberação das atividades produtivas da empresa, determina:

Art. 1º A revogação da Resolução RE nº 3.554 de 31 de outubro de 2006 que determinava como medida de segurança sanitária, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº. 22.043.780/0001-90, publicada no Diário Oficial da União em 01 de novembro de 2006, Seção 01, pág. 74.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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