LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 350, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008(*)

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RESOLUÇÃO – RE Nº 350, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008(*)

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise 2892.00/2007 emitido pelo INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Aspecto, pH e Teor de Dipirona Sódica, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 2292/06 do medicamento DIPIRONA SÓDICA 500mg/mL, solução oral – gotas, registro MS 1.1343.0137, prazo de validade 01/10/2008, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 19.570.720/0001-10), com sede na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges, Sabará/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 11 de fevereiro de 2008 (data da primeira publicação desta Resolução).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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