LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 349, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 349, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando a Notificação 030/2008/GFIMP/GGIMP; considerando o artigos 7o- da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1o- Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote E668607 (fabricado em 22/06/2006 e válido até 21/06/2008) do medicamento UTORAL (Fluorouracila), fabricado pela empresa MEIZLER BIOPHARMA S/A (CNPJ 64.711.500/0001-14), com sede na Alameda Juruá, 149, Alphaville, Barueri, São Paulo/SP.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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