LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 348, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 348, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o art 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal no- 6219.00/2007, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1o- . Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto SHAMPOO QUERATINA – CABELOS QUIMICAMENTE TRATADOS – REVANI, fabricado por REVANI COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 06.290.238/0001-85, com endereço na Rodovia BR- 116, Km 855,5 – Distrito Industrial dos Imborés, Vitória da Conquista/BA, por não possuir notificação nesta Agência.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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