LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 346, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 346, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n º1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006; considerando os artigos 7 ºe 72, da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23, parágrafo 4 º, da Lei n º6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda o Laudo de Análise Fiscal n º 4434.00/2007, emitido pela FUNED/FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, que apresentou resultado insatisfatório quanto a ” Análise de Rotulagem e Determinação de PH “, resolve:

Art. 1 º -Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto CONDICIONADOR CABELOS CACHEADOS – CHEIRINHO DE MELANCIA, marca FARMAERVAS- KIDS 200 ml., lote 110601, validade 11/2009, fabricado pelo Laboratório Farmaervas Ltda, CNPJ/MF n o- 60.565.520/0001-73, com endereço na Rua Saldanha Marinho nº161 – Belém – São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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