LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando a RDC N° 210, de 4 de agosto de 2003; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a inspeção realizada na empresa no período de 25 a 29 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados por INDUFAL – INDÚSTRIA FARMACÊUTICA AMORIM LTDA – CNPJ 08.378.184/0001-30, com endereço na Av. Alberto Maranhão, 5230, no Município de Mossoró (RN), por não cumprir com as normas de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º Determinar, ainda, à empresa, que proceda ao recolhimento de todos os produtos de sua fabricação que se encontram disponíveis no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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