LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.657, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.657, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, e considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N° 13449.00/2008, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Descrição, Teor de Carbidopa, Dissolução de Carbidopa e Uniformidade de Doses Unitárias – Carbidopa, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote N°79707 (fabricação 8/2007 e validade 9/2009) do produto CARBIDOPA 25MG + LEVODOPA 250MG, fabricado por LABORATÓRIO NEOQUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – CNPJ 29.785.870/0001-03, com endereço na VPR-01, Quadra 2-A, Módulo- 04, DAIA, Município de Anápolis (GO), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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