LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº. 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o recebimento nesta Agência de rótulo do produto fabricado pela Empresa, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto VIGOROTON FORTIFICANTE NATURAL , ou de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por BONATURY PRODUTOS NATURAIS (P.F. CARNEIRO  OSMÉTICOS). – CNPJ 09.093.828/0001-06, com endereço na Rua do Açude, s/nº, Centro, Município de São Domingos (BA), por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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