LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.507, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.507, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU. De 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº. 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, e considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a inspeção feita no estabelecimento pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Cuiabá-MT, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados por REAL BEL IND E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME – CNPJ 04.309.024/0001-88, com endereço na Rua Ataulfo Alves, nº 1, Bairro Costa Verde, no Município de Várzea Grande (MT), por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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